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    NOVO ROL DE PROCEDIMENTOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR

    A Agência Nacional de Saúde atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde através da Resolução Normativa No. 211, de dezembro de 2010, que entrará em vigor a partir de 07 de junho de 2010.

    Esta Resolução substituiu a RN 167 e amplia a cobertura de mais de 70 procedimentos, para planos contratados a partir de 1° de janeiro de 1999, entre eles os procedimentos fonoaudiológicos, que passaram de seis para vinte e quatro atendimentos, nos casos que atendam aos seguintes critérios:

    a)      Pacientes com perda de audição (CID H90 e H91);

    b)      Pacientes com ou taquifemia (CID F.98.5 ou F.98.6);

    c)      Pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem (CID F80);

    d)      Pacientes com fenda palatal, labial ou labiopalatal (CID Q35, Q36 e Q37)

    e)      Pacientes com disfagia (CID R13);

    f)       Pacientes portadores de anomalias dentofaciais (CID K07)

    g)      Pacientes portadores de um dos seguintes diagnósticos: disfasia e afasia; disartria e anartria; apraxia; dislexia e disfonia (CID R47.0; R47.1; R48.2;  R48.0  e R49.0).

    Para os casos não contemplados nos critérios acima descritos, a cobertura obrigatória continua sendo de seis consultas/sessões de fonoaudiologia por ano de contrato.

    Maiores informações através do site do Conselho Federal de Fonoaudiologia: www.fonoaudiologia.org.br

     

    COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DO CREFONO 8

    Av. Desembargador Moreira, 2120, Sala 703, Ed. Equatorial Trade Center

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