A Agência Nacional de Saúde
atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde através da Resolução
Normativa No. 211, de dezembro de 2010, que entrará em vigor a partir de 07 de
junho de 2010.
Esta Resolução substituiu a RN 167 e amplia
a cobertura de mais de 70 procedimentos, para planos contratados a partir de 1°
de janeiro de 1999, entre eles os procedimentos fonoaudiológicos, que passaram
de seis para vinte e quatro atendimentos,
nos casos que atendam aos seguintes critérios:
a)
Pacientes com perda de audição (CID H90 e H91);
b)
Pacientes com ou taquifemia (CID F.98.5 ou F.98.6);
c)
Pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da
fala e da linguagem (CID F80);
d)
Pacientes com fenda palatal, labial ou labiopalatal (CID
Q35, Q36 e Q37)
e)
Pacientes com disfagia (CID R13);
f)
Pacientes portadores de anomalias dentofaciais (CID K07)
g)
Pacientes portadores de um dos seguintes diagnósticos:
disfasia e afasia; disartria e anartria; apraxia; dislexia e disfonia (CID
R47.0; R47.1; R48.2; R48.0 e R49.0).
Para os casos não
contemplados nos critérios acima descritos, a cobertura obrigatória continua
sendo de seis consultas/sessões de fonoaudiologia por ano de contrato.
Maiores informações
através do site do Conselho Federal de Fonoaudiologia: www.fonoaudiologia.org.br
COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DO CREFONO 8
Aldeota CEP: 60.170-002 - Fortaleza - CE Telefone: (85) 3264-8482 E-mail: crfa8r@crfa8r.org.br